23 de Junho de 2026 | 15:55
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Acesso a Mestrado

Mestrado


Concurso Institucional de Acesso

Para as vagas disponíveis a concurso, podem apresentar-se os estudantes que satisfaçam uma das seguintes condições: a) Sejam titulares de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente e tenham realizado em 2022 e/ou 2023 e/ou 2024 e/ou 2025 e/ou 2026 o exame nacional às provas de ingresso fixadas para cada par estabelecimento/ciclo de estudos; b) Sejam titulares de um curso de ensino secundário estrangeiro legalmente equivalente ao ensino secundário português com exames terminais que sejam considerados homólogos/ homónimos às provas de ingresso fixadas para o curso a que se candidatam, e que tenham sido realizados em 2022 e/ou 2023 e/ou 2024 e/ou 2025 e/ou 2026, de acordo com deliberação da CNAES, publicada na 2.ª série do Diário da República - Artigo 20ºA do Decreto-Lei n.º 296- A/98 na sua redação atual; Os estudantes, abrangidos pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo DecretoLei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual, não podem concorrer através do Concurso Institucional de Acesso.


Mudança de Par Instituição/Curso

Mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matrícula ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição.


Titulares de Outros Cursos Superiores

São abrangidos pelo Concurso Especial para Titulares de Outros Cursos Superiores, os titulares de grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor obtido em: - Instituição de Ensino Superior Portuguesa - Instituição e Ensino Superior Estrangeira com reconhecimento ao abrigo do Decreto-Lei nº66/2018, de 16 de agosto - Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual